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Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC

A Iniciativa Hospital Amigo da Criança – IHAC é um selo de qualidade conferido pelo Ministério da Saúde aos hospitais que cumprem os 10 passos para o sucesso do aleitamento materno, instituídos pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para ser amigo da criança, o hospital deve também respeitar outros critérios, como o cuidado respeitoso e humanizado à mulher durante o pré-parto, parto e o pós-parto, garantir livre acesso à mãe e ao pai e permanência deles junto ao recém-nascido internado, durante 24 horas, e cumprir a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças na Primeira Infância (NBCAL).

 

Bebês que nascem em Hospital Amigo da Criança têm menos chance de sofrer intervenções desnecessárias logo após o parto, como aspiração das vias aéreas, uso de oxigênio inalatório e uso de incubadora. O contato pele a pele com a mãe logo após o nascimento, a amamentação na primeira hora de vida, ainda na sala de parto, e o alojamento conjunto também ocorre com mais frequência em Hospitais Amigos da Criança do que em maternidades que não têm o título.

Nascer em Hospital Amigo da Criança também faz diferença nos indicadores de aleitamento materno. A duração média do aleitamento materno exclusivo (oferta apenas de leite materno para a criança até o 6º mês de vida) em crianças que nasceram nesses hospitais foi de 60,2 dias, contra 48,1 dias em crianças que não nasceram em Hospital Amigo da Criança. A pesquisa revelou ainda que nascer em hospitais com o título aumenta em 9% a chance de o recém-nascido ser amamentado na primeira hora de vida.

Hoje, um em cada quatro nascimentos no país ocorre em Hospitais Amigos da Criança, uma média de 725 mil por ano.

Desde 1992, o Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) certificam na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) instituições de saúde públicas e privadas que cumprem os Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno, o Cuidado Amigo da Mulher e uma série de outros requisitos que buscam a adequada atenção à saúde da criança e da mulher. Os hospitais certificados recebem uma placa que é fixada na entrada da maternidade.

Os objetivos da IHAC são:

  • Diminuir a morbimotalidade infantil por meio do estímulo à prática da amamentação;
  • Mobilizar e capacitar profissionais de saúde para mudarem rotinas e condutas inadequadas que possam prejudicar a amamentação e determinar um desmame precoce;
  • Implementar os Dez Passos Para o Sucesso do Aleitamento Materno;
  • Por fim à prática de distribuição de suprimentos gratuitos ou de baixo custo de substitutos do leite materno para maternidades e hospitais;
  • Cumprir a NBCAL;
  • Promover o Cuidado Amigo da Mulher.

Para se tonar Amigo da Criança, o hospital deverá ainda:

  • Cumprir a Lei 11.265 de 03 de janeiro de 2006 e a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças na Primeira Infância – NBCAL;
  • Garantir livre acesso à mãe e ao pai e permanência da mãe ou pai, junto ao recém-nascido, durante 24 horas, conforme Portaria nº 930 de 10 de maio de 2012, devendo o hospital ter uma Política escrita, a respeito, que seja rotineiramente transmitida a toda equipe de cuidados de saúde;
  • Incluir no processo de avaliação da IHAC o critério global – Cuidado Amigo da Mulher devendo o hospital ter uma Política escrita, a respeito, que seja rotineiramente transmitida a toda equipe de cuidados de saúde.

O Critério Global Cuidado Amigo da Mulher requer as seguintes práticas:

  • Garantir às mulheres, um acompanhante de livre escolha para oferecer apoio físico e/ou emocional durante o pré-parto, parto e pós-parto, se desejarem;
  • Ofertar, às mulheres, líquidos e alimentos leves durante o trabalho de parto;
  • Incentivar as mulheres a andar e a se movimentar durante o trabalho de parto, se desejarem, e a adotar posições de sua escolha durante o parto, a não ser que existam restrições médicas e isso seja explicado a mulher, adaptando condições para tal;
  • Garantir às mulheres, ambiente tranquilo e acolhedor, com privacidade e iluminação suave;
  • Disponibilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, tais como, banheira ou chuveiro, massageadores/massagens, bola de pilates (bola de trabalho de parto), compressas quentes e frias, técnicas que devem ser de conhecimento da parturiente, informações essas, orientadas à mulher durante o pré-natal.
  • Assegurar cuidados que reduzam procedimentos invasivos, tais como rupturas de membranas, episiotomias, aceleração ou indução do parto, partos instrumentais ou cesarianas, a menos que necessárias em virtude de complicações, e, que em caso de necessidade, isso seja  explicado à mulher;
  • Caso o hospital tenha em suas rotinas a presença de doula comunitária/voluntária, autorizar a presença e permitir o apoio à mulher, de forma continua, se for a vontade dela;

Além desses critérios, o hospital precisa cumprir o Decreto nº 8.552 de 03 de novembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, e a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças na Primeira Infância (NBCAL);

E ainda garantir a permanência da mãe ou do pai junto ao recém-nascido 24 (vinte e quatro) horas por dia e livre acesso a ambos ou, na falta destes, ao responsável legal, devendo o estabelecimento de saúde ter normas e rotinas escritas a respeito, que sejam rotineiramente transmitidas a toda equipe de cuidados de saúde.

Atualmente, são 324 hospitais certificados em todo o país.

 

Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-crianca/acoes-programas-e-iniciativas

 

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